O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.
No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.
Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.
Um exemplo elucidativo:
Realização de despesa
Existem outros dois regimes contábeis: o de competência e o de caixa.